Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATO
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE VALOR DA ATA Nº 133/2024 -- P.E Nº 042/2024
O Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, tendo em vista a justificativa de apostilamento de valor firmado com a empresa F.L. CUSTODIO
DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 56.422.656/0001-57, mediante justificativa, cotação de preço, conforme o
Decreto nº. 149/2023, que foram corroboradas com emissão de Parecer Jurídico expedido pela procuradoria do município. Autorizo o
Apostilamento de valor da Ata de Registro de Preços nº 133/2024, conforme previsto no artigo 124, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/21.
Sendo este é o primeiro apostilamento, onde adita-se os valores dos itens: "ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM
GARRAFÃO POLIPROPILENO DE 20 LT, COM VASILHAME RETORNAVEL" que é de R$ 9,85 (nove reais e oitenta e cinco centavos) para R$
12,02 (doze reais e dois centavos) nas futuras aquisições. "ÁGUA MINERAL 497 S/ GAS/ FARDO C/ 12 UND" que é R$ 12,79 (doze reais e
setenta e nove centavos) para R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) nas futuras aquisições. Portanto, os valores compatíveis com o limite
correspondente à modalidade de licitação que deu origem ao contrato.
Araputanga -- MT, 22 de maio de 2026.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal